Está publicado na "disciplina" de coordenação a calendarização das provas presenciais do ensino recorrente.
Alerta-se que:
-todas as provas presenciais escritas realizar-se-ão no
horário das 18h55m às 20h55m em todas as escolas
da região envolvidas;
-a avaliação do ensino recorrente
mediatizado está regulamentada no Anexo 3 da Portaria nº18/2010 de 17 de
fevereiro de 2010, havendo a salientar os seguintes aspetos:
o A falta a uma prova só pode ser justificada com a
apresentação de atestado médico, devendo o aluno avisar com antecedência
mínima de 24 horas a Coordenadora do Ensino Recorrente Mediatizado e a Escola
onde iria realizar a prova.
o A apresentação de atestado médico deve ser feita até 5 dias
úteis após a falta.
o A falta à realização da prova agendada para cada
disciplina/bloco sem que o aluno avise a escola sede do ensino mediatizado
(Escola Secundária Vitorino Nemésio) e a escola onde vai realizar a prova, com
a antecedência mínima de 24 horas, implica que a marcação de uma nova prova
esteja sujeita ao pagamento de uma propina especial no valor de 20 euros, a
realizar na escola onde vai realizar a prova.
o A falta pela segunda e terceira vez a provas agendadas para
qualquer disciplina/bloco, sem que o aluno avise a escola sede do ensino
mediatizado (Escola Secundária Vitorino Nemésio) e a escola onde vai realizar a
prova, com a antecedência mínima de 24 horas, implica qua a marcação de uma
nova prova fica condicionada ao pagamento de uma propina especial no valor de
25 euros, a realizar na escola onde vai realizar a prova.
o A falta a mais de três provas agendadas, sem que o aluno avise a escola
sede do ensino mediatizado e a escola onde vai realizar as provas, implica a
exclusão por faltas do ano letivo em curso